Empregadores devem se preparar para lidar com o aumento de custos.
Falavinha Contabilidade – O final do ano se aproxima e, em novembro, muitos trabalhadores aguardam o recebimento da primeira parcela do 13º salário.
Para os empregados, essa é a oportunidade de quitar dívidas, comprar presentes, providenciar ajustes, realizar reformas em casa ou garantir as férias.
No entanto, os empregadores devem se preparar para lidar com o aumento de custos decorrente desse benefício aos colaboradores.
De acordo com a conselheira da Câmara Técnica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Ângela Dantas, apesar de ser uma despesa que deve ser contemplada no planejamento anual, muitas empresas negligenciam esse aspecto, resultando em dívidas e dificuldades no controle financeiro ao longo do ano.
“Analisar o histórico de movimentação da sua empresa nos últimos anos é essencial para identificar períodos de crescimento no faturamento. Com base nessa análise, o empresário pode fazer uma previsão desses valores, o chamado Fluxo de Caixa Previsto. Em outras palavras, o ideal é planejar antecipadamente os ganhos e gastos para o ano inteiro, em vez de decidir mês a mês”, explica Ângela Dantas.
Uma gestão financeira eficaz ajuda a evitar dificuldades contínuas devido a despesas predominantemente sazonais.
13º salário
O 13º salário, instituído em 1962, representa um alívio significativo no orçamento dos trabalhadores brasileiros.
Destinado a empregados com registro em carteira, aposentados, pensionistas e servidores, esse benefício, também conhecido como gratificação natalina, deve ser pago pelo empregador em duas parcelas: a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro.
O cálculo do 13º salário é feito dividindo a remuneração total por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses efetivamente trabalhados. Componentes salariais como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo.
O pagamento do 13º salário é obrigatório, e o artigo 611-A da CLT permite que convenções e acordos coletivos de trabalho tenham precedência sobre a legislação, mas o artigo 611-B estipula que o 13º salário é um direito irrenunciável.
Autor(a): Danielle Nader
Fonte: Contábeis
Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/62413/13o-salario-empresas-devem-se-organizar-para-o-pagamento/
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