A Lei do Bem (Lei 11.196/05) prevê a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizem pesquisa e desenvolvimento de inovação tecnológica.
De 2006 a 2012, mais de 1200 empresas brasileiras já se beneficiaram do incentivo.
Para que seja possível usufruir da Lei do Bem, as empresas deverão estar no regime de lucro real, obter lucro fiscal durante o ano de referência e conseguirem comprovar a sua regularidade fiscal com a Receita Federal.
E por que é vantajoso para seu negócio se aproveitar da Lei do Bem?
Veja abaixo os 5 motivos listados:
1. O primeiro e mais óbvio: a diminuição da carga tributária
O impacto da redução da carga tributária é o fator mais relevante para as empresas aproveitarem os incentivos fiscais da Lei do Bem. Para que se possa ter uma ideia, na média, de cada R$ 100,00 investidos em P&D, R$ 25,00 são recuperados.
2. A economia com a dedução de impostos poderá ser reinvestido na própria empresa
Com essa redução no pagamento de impostos é possível que a empresa reforce sua área de pesquisa e desenvolvimento ou outras áreas em que deseja investir. Com mais recursos disponíveis, mais projetos serão beneficiados.
3. Melhoria contínua dos produtos e serviços ofertados pela empresa
Com mais recursos financeiros disponíveis e projetos para investir, abre-se a possibilidade para que o produto/serviço final possa ser incrementado, melhorado ou ainda que sejam criadas novas ofertas para o mercado.
4. Maior competitividade no mercado
No ambiente competitivo atual, as empresas que não investirem em P,D&I poderão estagnar no seu crescimento, não evoluindo em qualidade, serviços e/ou produtos. O processo de inovação dentro das organizações é cada vez mais importante e as empresas que não acompanharem este cenário global acabam por ficar num segundo plano.
Portanto, a Lei do Bem se torna um importante fator de apoio e melhoria da competitividade das empresas.
5. Ser considerada uma empresa inovadora pelo MCTI
Como entidade reguladora da Lei do Bem, todas as empresas que a utilizam, são consideradas empresas inovadoras pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
fonte: administradores.com