Você já parou para pensar o que é um planejamento societário e o que envolve o mesmo, talvez pense que isso não faça muita importância para sua empresa, no entanto você está enganado se pensa dessa maneira, assim sendo, vou lhe mostrar o quão importante é e quais os benefícios de ter um planejamento societário elaborado.
Primeiramente vamos verificar quais os benefícios que temos com esse planejamento, podemos definir ele como um guia para a relação entre os sócios e a sociedade, para eles saberem quais as obrigações que cada um tem no negócio, através desse planejamento os sócios vão poder tomar decisões mais concretas em relação as atividades do dia-a-dia, tais como:
- Crescimento
- Investimento
- Entrada e saída de sócios
Por esses e outros motivos, se você pensa em abrir o seu negócio ou fazer mudanças na sua empresa, continue lendo.
Sabe qual são as vantagens e segurança que você pode ter com esse tipo de planejamento?
Saber diferenciar a relação entre sócios e patrimonial, a personalidade jurídica é bem distinta da personalidade do sócio, pois os bens dos sócios não se comunica com os bens da empresa e vice-versa, lembrando que essa regra cabe para as empresas que tem por natureza jurídica limita e EIRELI.
Já o empresário individual que tem os seus bens comunicado diretamente aos da empresa, por esse e outros motivos nós da Falavinha Next, sempre procuramos entender seu negócio para lhe apresentar o melhor planejamento societário.
Quais os impactos futuros você pode ter em abrir seu negócio ou fazer mudanças sem fazer um planejamento societário?
- Pagar imposto a maior pelo fato de não ter procurado a atividade com a alíquota menor;
- Se sua empresa é tributada no Simples Nacional os impactos são vários, tais como: verificar se tem sócio em comum em outra empresa, para não ocorre soma de faturamento, verificar se atividade escolhida não é impeditiva a essa tributação.;
Então atrelado a esse planejamento uma das principais coisas é saber qual o melhor tipo de natureza jurídica para sua empresa, os tipos de natureza jurídica são vários, mais pensando nos pequenos e médios empreendedores, vamos explicar sobre os mais utilizados:
EI: Empresário Individual, e o empreendedor que atua como o único titular de um negócio, sendo esse uma pessoa física, essa modalidade de empresa não tem uma divisão entre os bens da pessoa física com a jurídica, pois apesar de ter um CNPJ, não possui personalidade jurídica.
Por esse motivo os empreendedores sempre têm de ter muita atenção, pois se a empresa tiver algum tipo de processo os bens do empresário estão vinculados ao CNPJ. Também vale lembrar que algumas atividades são impeditivas ao EI como por exemplo a atividade de Advocacia. Fica claro que o EI é diferente do MEI apesar de se levar a mesma natureza jurídica no CNPJ, sendo a 230-5 (empresário individual).
EIRELI: Empresa Individual de Responsabilidade Ilimitada, que também atua com um único titular, sendo esse pessoal física ou pessoal jurídica, se for pessoal física a mesma não pode ser titular a outra EIRELI, outra exigência para modalidade é o capital social que precisa ser equivalente a 100 salários mínimo que hoje dá um total de R$ 110.000,00.
Uma das vantagens desse tipo de empresa é a segregação entre os bens da pessoa física com a jurídica. A grande maioria das atividades comercio, indústria e serviços podem ser desenvolvidas por uma EIRELI.
LTDA: Sociedade Limitada, nessa modalidade é constituída dois ou mais sócios, a responsabilidade dos sócios sobre a empresa é limitada e restritas. A administração da empresa pode ser feita por apenas um dos sócios ou por todos, também pode ser designado um administrador não sócio.
As atividades desenvolvidas por essa modalidade quase não se têm restrição também podendo ser exercida para comércio, indústria e serviços.
Conforme a MP811, ficou a criada a LTDA UNIPESSOAL, essa modalidade vem sendo a queridinha dos emprenhadores, pois tem algumas vantagens, tais como pode ser constituída por um único sócio, pode ser titular mais de uma empresa e não tem uma estipulação para o capital social, as demais regras e particularidades seguem a mesma da LTDA.
Vale ressaltar que para qualquer uma dessas naturezas jurídicas descritas, a forma de ser tributada pode ser pelo Simples Nacional, Lucro Presumido ou Real.
Também vale dizer que muito se confundi entre os empreendedores, sobre a natureza jurídica e enquadramento do porte da empresa, pois temos os seguintes porte, ME, EPP e DEMAIS;
- ME: empresa que tem um faturamento até R$ 360.000,00
- EPP: Empresa que tem um faturamento de R$ 360.000,00 até 4.800.000,00
- DEMAIS: Empresa que tem faturamento acima de R$ 4.800.000,00
Das naturezas jurídicas acima descrita apenas a EI é obrigatoriamente registrada na junta comercial é não possui contrato social, seu documento de registro é chamado de requerimento do empresário.
As outras naturezas jurídicas podem ser registrada tanto na junta comercial ou cartório de registro das pessoas jurídicas, os documentos de registro é chamado de contrato social ou ato constitutivo, é no momento da elaboração desses documentos, e nós da Falavinha Next temos um grande diferencial pois procuramos entender o negócio e a particularidades do mesmo.
Pois colocamos cláusulas especificadas para o empresário não ter problemas futuros em casos de falência de sócio, discordância e entre outros vários que podem ocorrer.
Autor: Bruno Santana – Consultor Societário da Falavinha Next