Exclusão do ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS e COFINS do Substituído

Home 9 Assessoria Tributária 9 Exclusão do ICMS-ST na Base de Cálculo do PIS e COFINS do Substituído

 

O que é o ICMS-ST?

A Substituição Tributária é o regime em que existe a transferência de responsabilidade pela obrigação de pagamento do imposto devido em razão das operações ou prestações de serviços. Além de pagar o ICMS próprio, o substituto tributário (Indústria ou Importador) recolhe o ICMS-ST antecipadamente, uma única vez. Na prática, a indústria ou o importador paga o ICMS em nome de todos os outros que fazem parte da cadeia.

Qual é o objeto da referida recuperação?

Esta recuperação tributária busca o reconhecimento da ilegalidade da inclusão do ônus financeiro do ICMS-ST do substituído tributário da base de cálculo do PIS e COFINS.

Quais empresas se beneficiarão?

Quaisquer empresas que adquiram para revender volume expressivo de produtos submetidos à substituição tributária do ICMS.

Qual o valor a ser recuperado?

Cenário hipotético, com simplificações:

DESCRIÇÃO                                                                                                  VALOR

1.Valor da venda (R$) do importador p/ o distribuidor                            R$ 1.000.000

  1. Margem de Valor Agregado presumida                                                     150%
  2. Base de cálculo do ICMS-ST                                                             R$ 1.500.000
  3. Alíquota do ICMS-ST                                                                                  18%
  4. Valor do ICMS-ST                                                                                 R$ 270.000
  5. Alíquota do PIS/COFINS                                                                            9,25%
  6. Valor Mensal do PIS/COFINS sobre o ICMS-ST (a ser discutido)        R$ 24.975,00

 

Qual é fundamento?

O fundamento base reside no fato de a conceituação de faturamento se estender apenas às riquezas próprias do contribuinte e, no caso do ICMS-ST, o substituído tributário ao revender a mercadoria, suporta o ônus financeiro e, consequentemente, mesmo não destacando o ICMS-ST em suas saídas, este compôs seu preço de venda e é, portanto, indevidamente incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS.

Este tema 1.125, teve seu julgamento iniciado no STJ no dia 23 de novembro 2022, e publicada decisão favorável ao contribuinte em fevereiro de 2024. Tendo seu marco temporal em 14/12/2023, os contribuintes moveram determinada ação antes desta data não poderão usufruir desta exclusão automaticamente. Todavia, dada expertise Falavinha Next vocês poderão garantir os mesmos benefícios das empresas que moveram ação judicial antes do marco temporal.

** Consulte um dos nossos especialistas.

Documentos necessários

Documentos para levantamento dos valores e início do processo:

Documentos gerais:

  • Procuração;
  • Estatuto da Associação;
  • Ata de Posse da Atual Diretoria;
  • Declaração de associação daquele associado que disponibilizar a documentação fiscal.

Documentos específicos para essa ação:

  • XMLs das notas fiscais de venda do Substituído (CFOP 5405);
  • Speds Contribuições;
  • Speds Fiscais

 

Confira nossas Redes Sociais:
Instagram
Facebook
Youtube
Linkedin

 

0 comentários