MEI – Mulher
Para as mulheres MEI que chegarem aos seus 60 anos de idade.
MEI – Homem
Já para os homens MEI quando alcançarem os 65 anos, já podem receber o valor do salário mínimo como aposentadoria.
Fique atento!
Para o Mei ter direito a esse benefício, ele depende de uma longa contribuição do microempreendedor à Previdência Social.
Mais informações
180 meses contribuição com o órgão, o equivalente a 15 anos;
Os primeiros MEIs só terão o benefício reconhecido a partir de 2024;
Para o MEI se aposentar antes do previsto acima, por tempo de serviço, ele deve pagar um valor superior ao DAS; faça as contas, como o MEI contribui mensalmente com 5%, ele terá que pagar mais 15% sobre o salário mínimo para totalizar a alíquota de 20%, complementando mais os 11% referentes à taxa cobrada antes da formalização, equivalente a 9% do salário mínimo;
Para o MEI que já trabalhou como assalariado e ele pretende fazer valer esse tempo de contribuição, é preciso que ele compre em uma papelaria, o carnê de pagamento laranja do INSS conhecido como Guia de Previdência Social (GPS). Na hora de pagar o carnê, você deve usar o seu número do Programa de Integração Social – PIS, todo trabalhador tem esse número exclusivo do PIS dado pela Caixa Econômica Federal;
Se no caso você deseja receber uma aposentadoria maior e você nunca foi assalariado, é preciso que pague a taxa extra, e deverá preencher o carnê com o NIT, que é o Número de Inscrição do Trabalhador. O NIT é gerado no momento em que se cadastra como MEI no Portal do Empreendedor. Depois disso, deve ser calculado o quanto vai pagar nesse carnê;
Este benefício varia entre um salário mínimo e o teto de contribuição do INSS, que muda anualmente.