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A reforma tributária e a classificação fiscal: o elo entre simplificação e segurança jurídica

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Entenda como a classificação de bens e serviços é o eixo central da modernização tributária

Reforma Tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 regulamentada pela Lei Complementar 214/2025, marca um dos marcos mais importantes da modernização tributária brasileira. Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o país inicia a substituição de cinco tributos, PIS, COFINS, ICMS e ISS, por um modelo mais simples, transparente e baseado na não cumulatividade.

“Segundo Shingai e Vasconcelos, o modelo constitucional do IBS e da CBS adota, como regra geral, a aplicação de uma alíquota única e uniforme em todo o território nacional. Dessa forma, presume-se que todos os bens e serviços estarão, em princípio, sujeitos à mesma carga tributária, promovendo padronização e neutralidade na tributação do consumo.”

Entretanto, por trás da promessa de simplificação, há um ponto técnico decisivo: a classificação fiscal de bens e serviços. Essa etapa, muitas vezes tratada como mero detalhe operacional, será o eixo que sustentará a Reforma Tributária.

Na Reforma Tributária, o documento fiscal estruturado por eventos será a principal base de apuração. Portanto, qualquer erro na classificação tributária ou na geração desses eventos comprometerá todo o sistema, resultando em informações fiscais inconsistentes.É a classificação que determina alíquotas, percentuais, crédito presumido, reduções, sendo, portanto, elemento central para garantir a segurança jurídica das empresas neste momento de transição.

Autor(a): Raisa Soares Darrieux
Fonte: Contábeis
Link:https://www.contabeis.com.br/artigos/73499/reforma-tributaria-classificacao-fiscal-e-chave-para-o-sucesso/ 

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