O que é a Lei do Bem?
A Lei do Bem (Lei nº 11.196 de 21/11/2005, regulamentada pelo Decreto nº 5.798 de 07/06/2006) é um incentivo fiscal às pessoas jurídicas tributadas pelo Lucro Real que realizam pesquisa e desenvolvimento de tecnologia, e tem o objetivo de incentivar a contratação de pesquisadores, a compra de insumos para P&D, parceria com universidades, entre outras iniciativas relacionadas à pesquisa e ao desenvolvimento de novos produtos e/ou processos, ou a melhoria dos mesmos.
O governo federal utiliza esse mecanismo para incentivar investimentos em inovação por parte do setor privado. Além disso, busca aproximar as empresas das universidades, potencializando os resultados em PD&I.
Benefícios da Lei do Bem
• Dedução de 20,4% até 34% no IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) dos dispêndios com P&D;
• Dedução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados à P&D;
• Melhoria contínua dos produtos, serviços e processos;
• Possibilidade de reinvestir os valores deduzidos na área de pesquisa e desenvolvimento;
• Maior competitividade no mercado;
• Geração de inovação como alavanca do crescimento das organizações;
• Reconhecimento de ‘empresa inovadora’ pelo MCTI.
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