Microempreendedor Individual tem direito à restituição do Imposto de Renda?

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Descubra se o MEI tem direito à restituição, onde deve fazer o pedido e o prazo de recebimento.

O Microempreendedor Individual (MEI) , assim como as pessoas físicas (PF), devem declarar o Imposto de Renda (IR). No entanto, vale lembrar que existem responsabilidades fiscais diferentes para PF e pessoa jurídica (PJ).

O MEI paga IR normalmente caso seus rendimentos pessoais mais os do negócio sejam superiores a R$ 28.599,70 ou caso se encaixe em outros critérios da Receita Federal.

Enquanto PJ, o MEI deve entregar obrigatoriamente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), lembrando que isso vale mesmo que a microempresa não tenha tido nenhuma receita no ano.

No DASN-SIMEI, constará o faturamento total do negócio no período apurado, registrando a regularidade do CNPJ dentro das regras do MEI, indicando se atingiu o limite do faturamento MEI ou não.

Já como PF, pode ser necessário que o MEI faça a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), além das obrigações como MEI, Nesse caso empresário, com seu CPF, como Pessoa Física, precisa realizar a DIRPF, conforme as regras estipuladas pelo Fisco em cada ano-calendário.

MEI é obrigado a declarar?

A Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física não está atrelada ao simples fato de o empresário ter um MEI registrado: é preciso que o valor de rendimentos tributáveis ultrapasse o limite de R$ 28.559,70 ou, então, que ele se enquadre em alguma das outras regras que tornam o contribuinte obrigado a declarar o imposto.

Por isso, o prazo para entrega da declaração do PJ – DASN-SIMEI – é diferente da PF – Imposto de Renda.

Outro ponto importante é que o faturamento obtido pela PJ como MEI e repassado para PF precisa ser declarado. Uma parte desse lucro é isenta de tributação, dependendo do ramo de atuação.

Com essa situação de declaração como pessoa física e jurídica, uma das dúvidas de quem é ou que deseja abrir um MEI é se este tem direito a restituir o valor do IR. Confira:

MEI pode restituir o valor do IR?

O Microempreendedor Individual pode sim solicitar a restituição do valor do imposto, já que ele declara o seu faturamento anual.

Sendo assim, para que o MEI consulte se tem alguma restituição a receber, ele deve atentar-se para as seguintes situações:

  • Se realizou o pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA);
  • Se fez o pagamento de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuado em DAS-MEI para um PA em que o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês completo.

Logo, o MEI deve analisar de forma precisa se a guia de recolhimento da competência está com o valor correto para que assim seja possível a restituição.

Como saber se tem direito à restituição?

Se por algum motivo o MEI pagar algum tributos a mais do DAS, ele tem direito à restituição desses impostos por meio do regime do Simples Nacional, mas não pelo Imposto de Renda.

Isso porque o Simples é um regime criado para facilitar a declaração e recolhimento de impostos de empresas com faturamento de até R$4,8 milhões.

Todos os tributos são recolhidos pelo DAS, que deve ser pago mensalmente.

Se por acaso houver um erro na hora de calcular as guias ou por um pagamento duplicado, o contribuinte pode pedir a restituição.

Solicitação da restituição do MEI

Os contribuintes já podem realizar o pedido de restituição pela internet.

Para isso, basta o empreendedor acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar a restituição.

Ao fazer o pedido, o empresário pode acompanhar o andamento do processo em tempo real. Abaixo, confira o passo a passo da solicitação:

  1. Acesse o site do Simples Nacional;
  2. Selecione a opção Simei Serviços;
  3. Clique em “Pedido Eletrônico de Restituição”;
  4. Digite o seu CNPJ para iniciar o processo
  5. Preencha o requerimento do valor.
Prazo

O MEI tem até 60 dias, a partir da data da solicitação, para receber o valor da restituição.

Durante esse período de 60 dias, serão analisados todos os dados do MEI, avaliando se os pagamentos foram feitos de forma indevida. Caso esteja tudo certo, é possível que a restituição seja paga antes do prazo.

Quanto à realização do pagamento da restituição, assim como para a PF, o valor do MEI também é distribuído em lotes, seguindo a lógica das solicitações que foram feitas.

Vale destacar que idosos deficientes e portadores de deficiência grave têm preferência a receber a restituição.

Autor(a): Livia Macario
Fonte: Contábeis
Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/54607/ir-mei-tem-direito-a-restituicao/