A Justiça Federal de São Paulo confirmou a exclusão de uma empresa de abrangência nacional do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), após mudanças nas regras de enquadramento.
A decisão foi mantida pelo TRF3 e impede a empresa de voltar a usufruir do benefício.
O resultado é fruto do trabalho técnico e integrado das equipes de benefícios fiscais e fiscalização da Receita Federal, em parceria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, garantindo a correta aplicação da legislação tributária e a isonomia entre os contribuintes.
A Justiça reconheceu que o PERSE não configura isenção onerosa, ou seja, não há direito adquirido ao benefício quando há mudança legal nos critérios de enquadramento. A mera vinculação a um CNAE não assegura a manutenção da alíquota zero.
Com isso, a empresa pôde usufruir do benefício apenas até abril/2023 (CSLL, PIS e COFINS) e dezembro/2023 (IRPJ).
A decisão reforça a importância da governança sobre benefícios fiscais para proteger a base tributária e promover concorrência justa.
Importante destacar que o valor usufruído pela referida empresa não integrou os R$ 15 bilhões divulgados pela Receita Federal para a extinção do PERSE, logo, tal benefício fiscal não poderá ser aproveitado por outras empresas.
Fonte: Receita Federal
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