Simples Nacional: veja como funciona

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Aqueles que estão começando no empreendedorismo devem ter em mente várias coisas que farão parte de sua nova rotina. Um dos primeiros é aderir às regras e regulamentos fiscais, pois é necessário estar em conformidade fiscal para regularizar sua empresa.

Por causa disso, muitos escolhem o Simples Nacional.

No entanto, há muitos pontos de dúvida sobre esse formato de negócios, por isso nosso objetivo agora é responder a algumas das perguntas mais frequentes sobre o assunto:

Qual é a definição de Simples Nacional?

Falavinha Contabilidade – O Simples Nacional é um regime tributário específico para micro e pequenas empresas. Foi desenvolvido para reduzir a carga tributária, simplificar a retenção de impostos e facilitar o crescimento do negócio, unindo os pagamentos em um único imposto que incide sobre a receita bruta da empresa.

É um programa do governo federal que oferece benefícios a certas empresas de acordo com as leis para ajudar a cumprir suas obrigações fiscais mensais.

Trata-se de um incentivo fiscal que pode ser aplicado a diferentes tipos de negócios, dependendo do valor obtido anualmente ou pelo segmento. Assim, embora o imposto seja unificado por um padrão único, as taxas diferem dependendo da atividade comercial.

Logo, a empresa poderá pagar diferentes alíquotas de imposto caso exerça mais de um tipo de atividade.

Quais são as vantagens do enquadramento do Simples Nacional?

As principais vantagens e direitos oferecidos aos membros do Simples Nacional incluem:

Pagamento mais fácil de impostos

Todos os valores de impostos são recolhidos pelo Simples Nacional em um único guia, o que facilita e simplifica a gestão fiscal da empresa.

Isenção de tributos

O Simples Nacional isenta até 40% dos impostos cobrados de pessoas jurídicas.

Por exemplo, a empresa não é obrigada a pagar o INSS patronal na folha salarial dos funcionários.

Menor burocracia

Os empresários da categoria não precisam apresentar a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF) ou se inscrever no cadastro municipal.

Quem pode escolher?

O programa abrange microempreendedores individuais (MEI) e outras microempresas e empresas de pequeno porte (EPP).

No entanto, em qualquer situação, é essencial que a empresa não tenha débitos com o governo e que seus negócios sejam enquadrados nos anexos de atividades do Simples Nacional.

Cada tipo de empresa tem um limite de faturamento para ser enquadrado:

Categoria da empresa Faturamento Máximo (R$)
 MEI  81 mil
 ME  360 mil
 EPP  4,8 milhões

 

Qual é a diferença entre Simples Nacional e MEI?

Como o Simples Nacional e o MEI são discutidos neste artigo, qual é a diferença entre eles?

Simplesmente, podemos dizer que nem todos os MEI são Simples Nacional, mas nem todos os MEI são Simples Nacional.

Como demonstrado acima, algumas empresas podem ser classificadas como Simples Nacional com um faturamento de até R$4,8 milhões. O teto de faturamento anual para o MEI é de R$81 mil.

Por outro lado, o MEI também é considerado um tipo de empresa que se enquadra no regime tributário Simples por pagar uma guia tributária única.

Por outro lado, outras formas de organizações também podem se enquadrar nessa categoria.

Isso significa que, embora ambas as categorias tenham sido desenvolvidas para atender às necessidades dos micro e pequenos empresários, elas apresentam algumas distinções em relação aos limites de faturamento e pagamento de impostos, como podemos ver a seguir.

MEI

O microempreendedor individual pode ter apenas um funcionário e faturar até R$81 mil anualmente.

A categoria atende principalmente profissionais autônomos, como cabeleireiros, manicures, vendedores ambulantes e chaveiros.

O MEI paga todos os impostos usando a guia DAS-MEI, que já cobre INSS, ICMS e/ou ISS, mas esse valor não muda de acordo com a faturamento da empresa. Ele é fixo, estabelecido anualmente e pago mensalmente.

Simples Nacional

Existem vários tipos diferentes de empresas com faturamentos diferentes que podem ser classificados como Simples Nacional.

A quantidade de trabalhadores depende da classificação da empresa, por exemplo:

No setor industrial:

  • Microempresa: até 19 empregados;
  • Pequena empresa: 20 a 99.

Já no setor de comércio e serviços, os limites são:

  • Microempresa: até 9 empregados;
  • Pequena empresa: de 10 a 49.

Como o faturamento é maior do que de uma empresa MEI, os empresários do Simples Nacional fazem a contribuição com o pagamento de 8 impostos, e são eles:

  1. IRPJ;
  2. CSLL;
  3. PIS/PASEP;
  4. COFINS;
  5. IPI;
  6. ICMS;
  7. ISS;

Todavia, todos são calculados e incluídos em uma única guia de pagamento.

Autor(a): Luis Roberto de Oliveira Franco
Fonte: Contábeis
Link: https://www.contabeis.com.br/artigos/61671/simples-nacional-entenda-a-tributacao/

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