Transação excepecional

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Já conhece a Transação Excepcional?

É uma modalidade de transação que permite ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com descontos e prazos diferenciados, além de entrada reduzida. Trata-se de uma modalidade de parcelamento oferecida para pessoas física e pessoas jurídicas.

A capacidade de pagamento decorrente da situação econômica será calculada de forma a estimar se o contribuinte possui condições de efetuar o pagamento integral dos débitos inscritos em dívida ativa da União, no prazo de 5 anos, sem descontos, considerando o impacto da pandemia causada pelo novo coronavírus na capacidade de geração de resultados da pessoa jurídica ou no comprometimento da renda das pessoas físicas.

Para tal finalidade, operacionalizar tal operação será necessário a demonstração de resultados dos anos de 2019, 2020 e 2021, como também, a informação da admissão, rescisão contratos de funcionários, e as suspensões do contrato de trabalho mês a mês do período de 2020 e 2021.

O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.

Quando a capacidade de pagamento do contribuinte não for suficiente para liquidação integral de todo o passivo fiscal inscrito em dívida ativa da União, os prazos e os descontos ofertados pela PGFN serão graduados de acordo com a possibilidade de adimplemento dos débitos, observados os limites previstos na legislação de regência da transação. (Portaria PGFN n° 14.402/2020 e Portaria ME nº 2.381/2021)