A partir de 1º de janeiro de 2025, as atividades do comércio em geral listadas abaixo só poderão operar em feriados se autorizadas por Convenção Coletiva de Trabalho e em conformidade com a legislação municipal.
A nova portaria entrará em vigor, e as empresas devem ficar atentas às mudanças nas condições específicas para atividades permitidas aos domingos e feriados. Esses incluem serviços essenciais e aqueles autorizados por lei ou convenção coletiva. As organizações devem consultar os sindicatos representativos para garantir o cumprimento das novas regras. É importante prever custos adicionais decorrentes de ajustes e operações.
Confira se sua atividade está incluída na relação a seguir:
- Varejistas de peixe
- Varejistas de carnes frescas e caça
- Varejistas de frutas e verduras
- Varejistas de aves e ovos
- Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receituário)
- Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais
- Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
- Comércio em hotéis
- Comércio em geral
- Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
- Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
- Comércio varejista em geral
Atividades Permitidas em Caráter Permanente aos Domingos e Feriados:
- Venda de pão e biscoitos
- Flores e coroas
- Barbearias e salões de beleza
- Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
- Locadores de bicicletas e similares
- Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias)
- Casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos com ingresso pago
- Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura
- Feiras-livres (Portaria MTE 3.665/2023)
- Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
- Serviços de propaganda dominical
- Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
- Comércio em postos de combustíveis
- Comércio em feiras e exposições
- Estabelecimentos destinados ao turismo em geral
- Lavanderias e lavanderias hospitalares
Mudanças como essas exigem rápida adaptação por parte das empresas. Nós, da Falavinha Next, estamos sempre atualizados e prontos para atendê-los, conciliando gerenciamento de recursos humanos, cumprimento da legislação e estratégias empresariais, minimizando revezes financeiros, administrativos ou judiciais.
Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco.
Autor: Dra Christina Pila – Consultoria de RH
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