Atenção às Novas Regras para Atividades do Comércio em Geral a Partir de 01/01/2025

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A partir de 1º de janeiro de 2025, as atividades do comércio em geral listadas abaixo só poderão operar em feriados se autorizadas por Convenção Coletiva de Trabalho e em conformidade com a legislação municipal.

A nova portaria entrará em vigor, e as empresas devem ficar atentas às mudanças nas condições específicas para atividades permitidas aos domingos e feriados. Esses incluem serviços essenciais e aqueles autorizados por lei ou convenção coletiva. As organizações devem consultar os sindicatos representativos para garantir o cumprimento das novas regras. É importante prever custos adicionais decorrentes de ajustes e operações.

Confira se sua atividade está incluída na relação a seguir:

  • Varejistas de peixe
  • Varejistas de carnes frescas e caça
  • Varejistas de frutas e verduras
  • Varejistas de aves e ovos
  • Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, incluindo manipulação de receituário)
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais
  • Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias
  • Comércio em hotéis
  • Comércio em geral
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
  • Comércio varejista em geral

Atividades Permitidas em Caráter Permanente aos Domingos e Feriados:

  • Venda de pão e biscoitos
  • Flores e coroas
  • Barbearias e salões de beleza
  • Entrepostos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis (postos de gasolina)
  • Locadores de bicicletas e similares
  • Hotéis e similares (restaurantes, pensões, bares, cafés, confeitarias, leiterias, sorveterias e bombonerias)
  • Casas de diversões, inclusive estabelecimentos esportivos com ingresso pago
  • Limpeza e alimentação de animais em estabelecimentos de avicultura
  • Feiras-livres (Portaria MTE 3.665/2023)
  • Porteiros e cabineiros de edifícios residenciais
  • Serviços de propaganda dominical
  • Agências de turismo, locadoras de veículos e embarcações
  • Comércio em postos de combustíveis
  • Comércio em feiras e exposições
  • Estabelecimentos destinados ao turismo em geral
  • Lavanderias e lavanderias hospitalares

Mudanças como essas exigem rápida adaptação por parte das empresas. Nós, da Falavinha Next, estamos sempre atualizados e prontos para atendê-los, conciliando gerenciamento de recursos humanos, cumprimento da legislação e estratégias empresariais, minimizando revezes financeiros, administrativos ou judiciais.

Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato conosco.

Autor: Dra Christina Pila – Consultoria de RH

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