A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma obrigação fiscal fundamental para empresas no Brasil.
O não cumprimento dessa exigência pode resultar em multas, penalidades e até problemas com a Receita Federal. No entanto, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre quem deve declarar e como fazer o envio correto da declaração.
Por isso nós, do Grupo Falavinha Next, abordaremos quem está obrigado a declarar o IRPJ, os prazos, e os regimes tributários aplicáveis.
Quem deve declarar?
Todas as empresas formalmente registradas no Brasil precisam prestar contas ao Fisco, mas a obrigatoriedade de declarar o IRPJ depende do regime tributário adotado. Confira abaixo:
Empresas obrigadas a declarar o IRPJ:
- Lucro Real: Empresas que faturam acima de R$ 78 milhões anuais ou exercem atividades específicas, como instituições financeiras, estão obrigadas a apurar e declarar o IRPJ trimestralmente.
- Lucro Presumido: Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais também precisam declarar o IRPJ, calculado com base em uma alíquota fixa sobre a receita bruta.
- Lucro Arbitrado: Empresas que não cumprem com as obrigações do Lucro Real ou Presumido podem ser enquadradas no Lucro Arbitrado, onde a Receita Federal define a base de cálculo.
- Empresas do Simples Nacional: Apesar de recolherem tributos de forma unificada no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), as empresas optantes pelo Simples Nacional também devem prestar contas através da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).
Empresas isentas da declaração do IRPJ:
- MEIs (Microempreendedores Individuais), que pagam seus impostos através do DAS-MEI.
- Entidades sem fins lucrativos que atendam aos critérios de isenção estabelecidos pela Receita Federal.
Prazos para a declaração do IRPJ
O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Jurídica varia de acordo com o regime tributário:
- Lucro Real: Declaração trimestral (até o último dia útil de março, junho, setembro e dezembro) ou anual (até abril do ano seguinte).
- Lucro Presumido: Declaração trimestral, seguindo o mesmo calendário do Lucro Real.
- Lucro Arbitrado: Segue o mesmo modelo de apuração trimestral do Lucro Presumido.
- Simples Nacional (DEFIS): Deve ser entregue até o final de março do ano seguinte ao ano-calendário.
Não cumprir os prazos pode gerar multas de até 20% sobre o imposto devido, além de juros e bloqueios fiscais.
O que acontece se a empresa não declarar o IRPJ?
O não envio da declaração pode acarretar diversas penalidades, como:
- Multas de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitadas a 20% do valor total;
- Juros de mora baseados na taxa Selic;
- Impedimento na emissão de Certidões Negativas de Débitos (CND);
- Risco de cair na malha fina e sofrer auditorias da Receita Federal.
Se a empresa perdeu o prazo, é possível regularizar a situação enviando a declaração atrasada e pagando as multas aplicáveis.
Conclusão
A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica é uma obrigação que exige atenção e planejamento para evitar problemas fiscais. Empresas enquadradas no Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional devem cumprir com essa exigência dentro dos prazos estabelecidos.
Contar com o suporte de um contador especializado é a melhor maneira de garantir que sua declaração seja feita de forma correta, evitando multas e otimizando a gestão tributária.
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