Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica: Quem deve declarar?

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A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) é uma obrigação fiscal fundamental para empresas no Brasil.

O não cumprimento dessa exigência pode resultar em multas, penalidades e até problemas com a Receita Federal. No entanto, muitos empresários ainda têm dúvidas sobre quem deve declarar e como fazer o envio correto da declaração.

Por isso nós, do Grupo Falavinha Next, abordaremos quem está obrigado a declarar o IRPJ, os prazos, e os regimes tributários aplicáveis.

Quem deve declarar?

Todas as empresas formalmente registradas no Brasil precisam prestar contas ao Fisco, mas a obrigatoriedade de declarar o IRPJ depende do regime tributário adotado. Confira abaixo:

Empresas obrigadas a declarar o IRPJ:

  • Lucro Real: Empresas que faturam acima de R$ 78 milhões anuais ou exercem atividades específicas, como instituições financeiras, estão obrigadas a apurar e declarar o IRPJ trimestralmente.
  • Lucro Presumido: Empresas com faturamento de até R$ 78 milhões anuais também precisam declarar o IRPJ, calculado com base em uma alíquota fixa sobre a receita bruta.
  • Lucro Arbitrado: Empresas que não cumprem com as obrigações do Lucro Real ou Presumido podem ser enquadradas no Lucro Arbitrado, onde a Receita Federal define a base de cálculo.
  • Empresas do Simples Nacional: Apesar de recolherem tributos de forma unificada no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), as empresas optantes pelo Simples Nacional também devem prestar contas através da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

Empresas isentas da declaração do IRPJ:

  • MEIs (Microempreendedores Individuais), que pagam seus impostos através do DAS-MEI.
  • Entidades sem fins lucrativos que atendam aos critérios de isenção estabelecidos pela Receita Federal.

 

Prazos para a declaração do IRPJ

O prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Jurídica varia de acordo com o regime tributário:

  • Lucro Real: Declaração trimestral (até o último dia útil de março, junho, setembro e dezembro) ou anual (até abril do ano seguinte).
  • Lucro Presumido: Declaração trimestral, seguindo o mesmo calendário do Lucro Real.
  • Lucro Arbitrado: Segue o mesmo modelo de apuração trimestral do Lucro Presumido.
  • Simples Nacional (DEFIS): Deve ser entregue até o final de março do ano seguinte ao ano-calendário.

Não cumprir os prazos pode gerar multas de até 20% sobre o imposto devido, além de juros e bloqueios fiscais.

O que acontece se a empresa não declarar o IRPJ?

O não envio da declaração pode acarretar diversas penalidades, como:

  • Multas de 2% ao mês sobre o imposto devido, limitadas a 20% do valor total;
  • Juros de mora baseados na taxa Selic;
  • Impedimento na emissão de Certidões Negativas de Débitos (CND);
  • Risco de cair na malha fina e sofrer auditorias da Receita Federal.

Se a empresa perdeu o prazo, é possível regularizar a situação enviando a declaração atrasada e pagando as multas aplicáveis.

Conclusão

A Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica é uma obrigação que exige atenção e planejamento para evitar problemas fiscais. Empresas enquadradas no Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional devem cumprir com essa exigência dentro dos prazos estabelecidos.

Contar com o suporte de um contador especializado é a melhor maneira de garantir que sua declaração seja feita de forma correta, evitando multas e otimizando a gestão tributária.

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