O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de fevereiro desse ano, entendeu por válido a limitação de 20 salários mínimos de acordo com o artigo 4º da Lei 6.950/81, para a Base de Cálculo das Contribuições Parafiscais por conta de terceiros (Salário-educação, SESC, SENAC, SENAI, SEBRAE, INCRA).
O Entendimento da turma julgadora, é de que a revogação da limitação da Base de Cálculo das Contribuições sobre a folha que o art. 3º do Decreto-Lei nº 2.318/1986 não se aplica as Contribuições de Terceiros, mas tão somente as contribuições previdenciárias.
Dessa forma, é possível ajuizar ação para limitar a Base de Cálculo em 20 salários mínimos e também solicitar a restituição do que foi recolhido indevidamente a maior dos últimos 05 anos. Vale destacar que para ter o direito ao não recolhimento e a recuperar o valor recolhido a maior, somente mediante ação Judicial.
Frisamos que esse entendimento impacta diretamente o Fluxo de Caixa das Empresas, tendo em vista que, em obtendo êxito favorável, o valor devido dessas contribuições fica reduzido.
E como posso faço para recuperar esses valores?
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