IRPF 2021: saiba como declarar planos de Previdência Privada no Imposto de Renda

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Especialista conta as aplicações em previdência privada e como declarar corretamente cada uma delas.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2021 foi adiado pela Receita Federal para 31 de maio, mas ainda há possibilidade dos contribuintes ganharem mais um pouco de fôlego para prestação de contas, já que foi encaminhado para sanção presidencial um projeto de lei aprovado pelo Legislativo que prorroga a data limite para 31 de julho.

Contudo, contadores alertam para que contribuintes enviem os dados da declaração o quanto antes, não deixando para fazer a transmissão de informação ao Fisco de última hora.

Apesar de ser uma obrigação anual, muitos contribuintes têm dúvida na hora do preenchimento do IR. Uma das principais está relacionada à declaração de aplicações em Previdência Privada, principalmente, pelos contribuintes que iniciaram os investimentos no ano passado.

De acordo com Rodrigo Paes Leme, superintendente de Previdência Privada da MAPFRE, o primeiro passo é entender qual o modelo da declaração a ser entregue, se é simplificada ou completa.

 “A simplificada permite um desconto de 20% na renda tributável, mas não permite deduzir despesas, enquanto a declaração completa é a aquela em que podem ser feitas deduções do Imposto de Renda, como saúde, educação, funcionários domésticos, entre outras. Esta modalidade, inclusive, é a indicada para quem tem plano PGBL”, comenta.

Aplicações em previdência privada

O Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL) é aquele em que a pessoa possui a intenção de investir até 12% de sua renda anual em previdência privada. De acordo com Paes Leme, para declarar, o contribuinte deve acessar a aba “Pagamentos Efetuados” e o código a ser inserido é o “36 – Previdência Complementar”.

“Os aportes em PGBL podem ser deduzidos do IR, mas limitados a 12% da renda tributável no ano, sendo considerado como um pagamento, não como um investimento. Além disso, a pessoa deve preencher o CNPJ da instituição responsável, mas não é necessário colocar o saldo do fundo PGBL e se por acaso não aplicou nenhum valor ao longo de 2020, não é necessário declarar”, explica. “Já com relação ao imposto no resgate do PGBL, ele é cobrado sobre o valor total, ou seja, aportes mais a rentabilidade”, acrescenta.

Ainda segundo o executivo, na modalidade Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL), indicada para quem faz a declaração simples, o contribuinte deverá informar o valor total aplicado na aba “Bens e Direitos” e o código é o “97 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”. O valor informado é o saldo nominal, ou seja, somente o que foi aplicado, sem considerar a rentabilidade.

“Nesta modalidade não são permitidos abatimentos. Em contrapartida, o imposto no resgate é cobrado sobre os rendimentos. O contribuinte também não pode se esquecer que o CNPJ da seguradora e os campos de situação do ano anterior devem ser preenchidos de acordo com o Informe de Rendimentos da instituição financeira”, esclarece.

Outra informação essencial para declarar previdência privada no IR é saber qual o regime de tributação do plano: regressivo ou progressivo. No regime regressivo, as alíquotas diminuem conforme o tempo de permanência no plano. Já no regime progressivo, quanto maior a renda anual bruta, incluindo o valor resgatado da previdência, maior a alíquota do IR. “A tabela progressiva é a mesma aplicada para os rendimentos recebidos, mas vale lembrar que é possível compensar os rendimentos com despesas dedutíveis na declaração de IR no modelo completo”, ressalta Rodrigo Paes Leme.

Regime de tributação

Sobre os resgates, o executivo recomenda que no momento de informá-los, também é necessário considerar a tabela de tributação escolhida. Na regressiva, como a tributação é exclusiva na fonte, a informação deve constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, código 12 – Outros, com o beneficiário (se é o titular ou dependente), o CNPJ, o nome da empresa responsável pelo plano, a descrição de resgate de plano de previdência e o valor da quantia líquida resgatada, já descontado o IR.

Na tabela progressiva, os valores dos ganhos tributáveis e do imposto de renda retido na fonte (15%) devem ser listados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, com o nome e o CNPJ da fonte pagadora.

Fonte: www.contabeis.com.br