LEI DO BEM – Incentivos Fiscais à Inovação Tecnológica!

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O que é a lei do bem?

A LEI 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, criou a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica.

O que são essas atividades?

O Conceito de Pesquisa e Desenvolvimento, conhecida com a sigla P&D é muito amplo. Considera-se Inovação Tecnológica: a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade e produtividade, resultando maior competitividade no mercado.

Quem pode utilizar

  • Empresas Tributadas no Lucro Real;
  • Empresas com regularidade fiscal (emissão de CND);
  • Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento;

Quais são os possíveis incentivos fiscais?

  • Dedução de 20,4% até 34% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica dos dispêndios com P&D;
  • Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados a P&D;
  • Depreciação e amortização acelerada desses bens;

Quais são as principais vantagens em se aproveitar dos incentivos fiscais da Lei do Bem:

  • Possibilidade de reinvestir os valores deduzidos de Pesquisa e Desenvolvimento;
  • Maior competitividade no Mercado;
  • Geração de Inovação alavanca o crescimento das organizações;
  • Ser considerada uma Empresa inovadora pelo MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações);

E como posso conseguir esse benefício?

A  Assessoria Falavinha conta com mais de 40 anos de experiência na área Contábil/fiscal. Nossos profissionais são especialistas em localizar oportunidades tributárias nas Empresas.

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