O que é a lei do bem?
A LEI 11.196/05, que passou a ser conhecida como “Lei do Bem”, criou a concessão de incentivos fiscais às pessoas jurídicas que realizarem Pesquisa e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica.
O que são essas atividades?
O Conceito de Pesquisa e Desenvolvimento, conhecida com a sigla P&D é muito amplo. Considera-se Inovação Tecnológica: a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade e produtividade, resultando maior competitividade no mercado.
Quem pode utilizar
- Empresas Tributadas no Lucro Real;
- Empresas com regularidade fiscal (emissão de CND);
- Empresas que invistam em Pesquisa e Desenvolvimento;
Quais são os possíveis incentivos fiscais?
- Dedução de 20,4% até 34% de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica dos dispêndios com P&D;
- Redução de 50% no IPI na compra de máquinas e equipamentos destinados a P&D;
- Depreciação e amortização acelerada desses bens;
Quais são as principais vantagens em se aproveitar dos incentivos fiscais da Lei do Bem:
- Possibilidade de reinvestir os valores deduzidos de Pesquisa e Desenvolvimento;
- Maior competitividade no Mercado;
- Geração de Inovação alavanca o crescimento das organizações;
- Ser considerada uma Empresa inovadora pelo MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações);
E como posso conseguir esse benefício?
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