Conheça a ECD

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O que é a ECD?

A ECD (Escrituração Contábil Digital) é uma exigência da legislação fiscal brasileira, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (o SPED). Nela, ficam todos os registros dos lançamentos contábeis da empresa, assim como a origem dos recursos financeiros da organização referentes ao ano anterior.

Para que serve a ECD?

O objetivo da Escrituração é digitalizar e simplificar as entregas acessórias, substituindo a antiga quantidade de papel que era necessária para o preenchimento das informações, e informar com mais transparência a situação do negócio ao fisco.

O documento acaba sendo vantajoso também para as companhias, já que, por ser totalmente digital, ajuda a controlar melhor as operações fiscais e diminui os custos de produção e armazenamento de dados.

Quem deve apresentar a ECD?

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, devem apresentar a ECD. A obrigação só não se aplica para:

  • Pessoas jurídicas (PJs) optantes pelo Simples Nacional (exceto quando esta recebe aporte de capital de investidor anjo);
  • Órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja inferior a R$ 4,8 milhões (ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil);
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que utilizam de livro caixa. Esta exceção não se aplica às PJs que distribuírem parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do imposto sobre a renda apurado, diminuída dos impostos e das contribuições a que estiverem sujeitas.

 

Qual á o prazo da realização da ECD?

O prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital foi fixado pelo art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, que diz que:

“A ECD será transmitida anualmente ao SPED até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a escrituração”.

Caso a empresa seja extinta, fundida, incorporada ou sofra cisão, a ECD deverá ser entregue pelas pessoas jurídicas até o último dia útil do mês seguinte ao do acontecimento em questão.

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