O Decreto nº 5.297/2024 do Estado do Paraná publicado no dia 25/03/2024, estabelece novos prazos e condições para adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias, originalmente instituído pela Lei nº 20.946, de 20 de dezembro de 2021.
Este programa de parcelamento vem incentivar o pagamento dos débitos de ICMS, ITCMD e dívidas não tributárias do Estado do Paraná – recebendo o nome de REFIS 2024.
Ele oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar débitos de ICMS -e ITCMD, incluindo os de substituição tributária, referentes a eventos ocorridos até 31 de julho de 2023, independentemente de estarem constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, e mesmo que já tenham sido objeto de parcelamentos anteriores.
As condições de pagamento oferecidas são bastante favoráveis, incluindo descontos significativos no valor da multa e dos juros.
Os contribuintes podem optar por quatro formas de parcelamento, com diferentes prazos e reduções de pagamento:
– Em parcela única, com redução de 80% do valor da multa e dos juros;
– Em até 60 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 70% do valor da multa e dos juros;
– Em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 60% do valor da multa e dos juros;
– Em até 180 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com redução de 50% do valor da multa e dos juros.
A adesão ao programa estará disponível durante um período específico, que vai de 10 de abril de 2024 até 26 de setembro de 2024.
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