ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono: entenda as mudanças

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Lei Complementar 204/2023 estabelece a não incidência do ICMS em transferências internas, seguindo a análise do STF e orientações do Confaz.

ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono: entenda as mudanças

ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono – A Lei Complementar 204/2023 marca um novo capítulo na legislação tributária brasileira ao proibir a cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo dono. Vigente a partir de 1º de janeiro de 2024, essa medida segue a análise do STF e as orientações do Confaz.

A legislação alinha-se à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2021, que declarou inconstitucionais dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir). O STF, após a ADC 49, negou a constitucionalidade da cobrança do ICMS na transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.

Emissão da Nota Fiscal em operações interestaduais

Com a proibição, surge a incerteza sobre a emissão da Nota Fiscal. O Confaz publicou o Convênio 178/2023, oferecendo orientações claras. O órgão esclarece que os Documentos Fiscais Eletrônicos (DFe) devem seguir a legislação vigente em 2023, usando os campos de ICMS existentes, mesmo que não representem juridicamente a não incidência. O Confaz instrui ainda a inclusão do texto “Nota fiscal de transferência de bens e mercadorias não sujeita à incidência de ICMS, de que trata a ADC 49” no campo de informações adicionais do fisco.

Transferência de crédito nas operações internas

A incerteza sobre a transferência de crédito nas operações internas levanta questões importantes. Alguns estados já se posicionaram, como:

  • Alagoas (AL): transferência opcional (Instrução Normativa SEF Nº 90/2023)
  • Espírito Santo (ES): transferência obrigatória (Decreto 5.590-R/2024)
  • Goiás (GO): transferência opcional (Esclarecimento sobre a Transferência Interestadual de Mercadorias – Secretaria da Economia)
  • Mato Grosso do Sul (MS): transferência obrigatória (Decreto nº 16.355/2023, Resolução SEFAZ nº 3.356/2023)
  • Pernambuco (PE): transferência opcional (Decreto nº 55.989/2023)
  • São Paulo (SP): transferência opcional (Decreto 68.243/23)

Os demais estados ainda não se posicionaram, recomendando que os contribuintes acompanhem as publicações das normas.

ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono.

Conclusão: Maximizando Benefícios com a Contabilidade Curitiba Falavinha Next

Diante das complexidades e mudanças na legislação tributária, contar com o apoio de uma equipe especializada em Contabilidade Curitiba torna-se essencial para empresas que buscam se manter em conformidade com as novas regras e, ao mesmo tempo, maximizar os benefícios fiscais para seus negócios.

A Contabilidade Curitiba Falavinha Next oferece expertise e suporte personalizado para ajudar os empresários a entenderem e se adaptarem às mudanças tributárias, garantindo que estejam cumprindo todas as obrigações legais e aproveitando as oportunidades de redução de custos e otimização fiscal proporcionadas pelas novas regulamentações.

Com uma abordagem proativa e focada na excelência, a equipe da Contabilidade Curitiba Falavinha Next está preparada para auxiliar as empresas a navegarem com sucesso por esse novo cenário tributário, fornecendo orientações estratégicas e soluções sob medida para cada desafio específico enfrentado pelos negócios.

FAQ: Entenda as Mudanças no ICMS entre Estabelecimentos do Mesmo Dono

O que é o ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono?

O ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono é o imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços aplicado em operações de transferência de produtos entre unidades de uma mesma empresa, localizadas em diferentes estados.

Quais foram as mudanças recentes relacionadas ao ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono?

Recentemente, a Lei Complementar 204/2023 estabeleceu a não incidência do ICMS nas transferências internas entre estabelecimentos pertencentes ao mesmo dono. Essa mudança segue a análise do Supremo Tribunal Federal (STF) e orientações do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Qual é o impacto da Lei Complementar 204/2023 nas operações das empresas?

A nova legislação tem um impacto significativo nas operações das empresas, uma vez que elimina a cobrança do ICMS sobre as transferências internas, reduzindo os custos e simplificando os processos fiscais relacionados a essas operações.

Como as empresas devem se adequar às mudanças no ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono?

As empresas devem revisar seus processos internos de emissão de notas fiscais e contabilização das operações entre seus estabelecimentos, garantindo conformidade com a nova legislação e aproveitando os benefícios fiscais decorrentes da não incidência do ICMS.

Como a Contabilidade Curitiba Falavinha pode ajudar neste processo?

A equipe especializada da Contabilidade Curitiba Falavinha Next está preparada para oferecer suporte e orientação às empresas que precisam se adequar às mudanças no ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono. Com expertise em questões fiscais e tributárias, a Contabilidade Curitiba Falavinha pode fornecer análises detalhadas, elaboração de estratégias e assistência na implementação de processos que garantam a conformidade com a legislação e otimizem a gestão fiscal das empresas.

Quais são os benefícios de contar com a assessoria da Contabilidade Curitiba Falavinha Next nesse processo?

Ao contar com a assessoria da Contabilidade Curitiba Falavinha, as empresas podem aproveitar a experiência e o conhecimento especializado da equipe para garantir uma transição suave e eficiente para as novas regras do ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono. Isso permite que as empresas minimizem riscos, reduzam custos e otimizem sua gestão fiscal, contribuindo para o crescimento e sucesso dos negócios.

Quais são os documentos necessários para iniciar o processo de adequação ao novo regime tributário?

Para iniciar o processo de adequação ao novo regime tributário, as empresas devem fornecer à Contabilidade Curitiba Falavinha os documentos relacionados às suas operações entre estabelecimentos, como notas fiscais de transferência, registros contábeis e outras informações relevantes.

A Contabilidade Curitiba Falavinha Next oferece serviços de consultoria tributária além da adequação ao ICMS entre estabelecimentos do mesmo dono?

Sim, a Contabilidade Curitiba Falavinha oferece uma ampla gama de serviços de consultoria tributária, incluindo planejamento fiscal, revisão de procedimentos fiscais, análise de incentivos fiscais e muito mais. Nossa equipe está preparada para auxiliar as empresas em diversas questões relacionadas à legislação tributária.

Como posso agendar uma consulta com a equipe da Contabilidade Curitiba Falavinha Next?

Para agendar uma consulta com a equipe da Contabilidade Curitiba Falavinha, basta entrar em contato conosco por telefone, e-mail ou preenchendo o formulário de contato em nosso site. Nossos especialistas ficarão felizes em atendê-lo e fornecer todas as informações necessárias.

A Contabilidade Curitiba Falavinha oferece suporte técnico para a implementação de sistemas de gestão fiscal?

Sim, a Contabilidade Falavinha Curitiba Next oferece suporte técnico para a implementação de sistemas de gestão fiscal, auxiliando as empresas na escolha, configuração e utilização de softwares específicos para a gestão tributária. Nossa equipe está preparada para garantir uma integração eficiente e otimizada dos sistemas com os processos internos da empresa.

Autor(a): Juliana Moratto
Fonte: Contábeis
Link: https://www.contabeis.com.br/noticias/63135/lei-complementar-proibe-icms-em-transferencias-internas/

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