Regime se aplica na condição de Simples Nacional tanto na condição de substituto quanto na condição de substituído.
As empresas que são optantes do Simples Nacional também estão obrigadas a fazer a retenção e recolhimento do ICMS de ST, observadas algumas exceções.
Significa dizer que o regime também se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional, tanto na condição de substituto quanto na condição de substituído.
As operações realizadas com mercadorias incluídas no regime de substituição tributária são segregadas da receita total na hora do cálculo do ICMS no Simples Nacional.
Como é feito o pagamento?
As empresas fazem o pagamento no Simples a partir de um documento único (DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , onde são reunidos os impostos e contribuições amparados pelo Simples.
Já o imposto retido a título de Substituição Tributária será recolhido em uma guia à parte de forma separada, com o documento de arrecadação de cada estado, ou se for o caso através de GNRE (Guia Nacional de recolhimentos estaduais). Desta forma, os optantes também devem ficar atento às regras e mercadorias que estão sujeitas ao regime de ST.
Na ferramenta de ST você poderá identificar quais as operações em que os Optantes pelo Simples estão amparados para recolher e não recolher o ICMS de ST – Escala industrial não relevante – e as possíveis aplicações de benefícios fiscais aos optantes.
Atenção: As empresas optantes pelo Simples, são as que mais pagam impostos indevidos por falta de informação e controle interno, inclusive a não separação das receitas dos produtos sujeitos a ST.
Fonte: COAD